{"id":2133,"date":"2018-11-07T00:56:27","date_gmt":"2018-11-07T00:56:27","guid":{"rendered":"https:\/\/contadordesucesso.com.br\/blog\/?p=2133"},"modified":"2018-11-07T00:58:03","modified_gmt":"2018-11-07T00:58:03","slug":"migrar-mei-para-microempresa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.contadordesucesso.com.br\/blog\/migrar-mei-para-microempresa\/","title":{"rendered":"Migrar de MEI para Microempresa"},"content":{"rendered":"<section class=\"first \"><i>Ao estourar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI passar\u00e1 \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de microempresa. Veja como proceder:<\/i><\/section>\n<section>A Lei Complementar n\u00ba 128, de 19\/12\/2008, criou condi\u00e7\u00f5es especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).Trata-se de um grande avan\u00e7o para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que ser\u00e3o investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus neg\u00f3cios e acesso a direitos adquiridos.<\/p>\n<p>Um ponto fundamental nesse novo cen\u00e1rio \u00e9 que neg\u00f3cios que antes n\u00e3o tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de neg\u00f3cio e faturamento, momento em que j\u00e1 n\u00e3o se encaixam mais no perfil.<\/p>\n<p>O MEI tamb\u00e9m pode decidir, a qualquer momento, realizar a transi\u00e7\u00e3o para Microempresa.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, existem algumas situa\u00e7\u00f5es na qual a transi\u00e7\u00e3o \u00e9 feita de maneira autom\u00e1tica.<\/p>\n<p>Fique por dentro nesta p\u00e1gina.<\/p>\n<\/section>\n<section id=\"por-faturamento\">\n<h3>Por faturamento<\/h3>\n<p>Quando estoura o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o MEI passa \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de Microempresa (ME). Confira as duas situa\u00e7\u00f5es \u00e0s quais o empreendedor poder\u00e1 estar sujeito e como deve proceder para a transi\u00e7\u00e3o de MEI para ME.<\/p>\n<h4>MEI cujo faturamento anual n\u00e3o ultrapassa R$ 81 mil mais a toler\u00e2ncia<\/h4>\n<p>Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, por\u00e9m n\u00e3o ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor dever\u00e1 recolher os DAS na condi\u00e7\u00e3o de MEI at\u00e9 o m\u00eas de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao m\u00eas de janeiro do ano-calend\u00e1rio subsequente.<\/p>\n<p>Na regra geral \u00e9 no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS ser\u00e1 gerado quando da transmiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o Anual do MEI (DASN-SIMEI).<\/p>\n<p>A partir do m\u00eas de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do m\u00eas, conforme as atividades econ\u00f4micas exercidas (Com\u00e9rcio, Ind\u00fastria e\/ou Servi\u00e7os).<\/p>\n<h4>MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil<\/h4>\n<p>Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de op\u00e7\u00e3o\/perman\u00eancia no Simples Nacional (R$ 4,8 milh\u00f5es), o MEI passa \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong>Microempresa<\/strong>\u00a0(se o faturamento for de at\u00e9 R$ 360 mil) ou de\u00a0<strong>Empresa de Pequeno Porte<\/strong>\u00a0(caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milh\u00f5es), retroativo ao m\u00eas de janeiro ou ao m\u00eas da inscri\u00e7\u00e3o (formaliza\u00e7\u00e3o), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o pr\u00f3prio ano-calend\u00e1rio da inscri\u00e7\u00e3o (formaliza\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econ\u00f4micas exercidas (Com\u00e9rcio, Ind\u00fastria e\/ou Servi\u00e7os).<\/p>\n<p>Exemplo: se ultrapassou os R$ 97,2 mil em julho, e n\u00e3o ultrapassou R$ 360 mil, passar\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de Microempresa, retroagindo ao m\u00eas de janeiro.<\/p>\n<p>No caso de in\u00edcio de atividade, dever\u00e1 ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil\/12) multiplicados pelo n\u00famero de meses compreendido entre o in\u00edcio da atividade e o final do respectivo ano-calend\u00e1rio, consideradas as fra\u00e7\u00f5es de meses como um m\u00eas inteiro (Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 94\/2011,art. 91, \u00a71\u00ba ).<\/p>\n<p>Nas duas situa\u00e7\u00f5es acima, o MEI dever\u00e1 solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no\u00a0<a href=\"http:\/\/www8.receita.fazenda.gov.br\/SIMPLESNACIONAL\/Servicos\/Grupo.aspx?grp=t&amp;area=2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">site da Receita Federal do Brasil<\/a>.<\/p>\n<p><em>*Informa\u00e7\u00f5es com base no artigo 105 da Resolu\u00e7\u00e3o do CGSN n\u00ba 94\/2011.<\/em><\/p>\n<\/section>\n<section id=\"outras-raz\u00f5es\">\n<h3>Outras raz\u00f5es<\/h3>\n<h4>Por op\u00e7\u00e3o<\/h4>\n<p>O desenquadramento por op\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro do ano-calend\u00e1rio subsequente. Quando a comunica\u00e7\u00e3o for feita no m\u00eas de janeiro, os desenquadramento j\u00e1 acontece no mesmo ano-calend\u00e1rio.<\/p>\n<h4>Desenquadramento autom\u00e1tico<\/h4>\n<p>Ser\u00e1 desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a altera\u00e7\u00e3o de dados no CNPJ que impliquem em:<\/p>\n<ul>\n<li>Altera\u00e7\u00e3o para natureza jur\u00eddica distinta de empres\u00e1rio individual<\/li>\n<li>Inclus\u00e3o de atividade econ\u00f4mica n\u00e3o permitida ao MEI<\/li>\n<li>Abertura de filial<\/li>\n<\/ul>\n<p>Nesse caso, os efeitos do desenquadramento j\u00e1 ocorrem partir do m\u00eas posterior ao da ocorr\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 voc\u00ea incluiu uma atividade n\u00e3o autorizada para MEI com data retroativa para 15 de mar\u00e7o, o desenquadramento ser\u00e1 realizado automaticamente com efeitos j\u00e1 a partir de abril \u00a0de 2015.<\/p>\n<\/section>\n<section id=\"como-proceder\" class=\"last \">\n<h3>Como proceder<\/h3>\n<ul class=\"section-nav\">\n<li><\/li>\n<\/ul>\n<h4>Como solicitar<\/h4>\n<p>No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI dever\u00e1 solicitar,\u00a0<strong>obrigatoriamente<\/strong>, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no\u00a0<a href=\"http:\/\/www8.receita.fazenda.gov.br\/SIMPLESNACIONAL\/Servicos\/Grupo.aspx?grp=t&amp;area=2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">site da Receita Federal do Brasil<\/a>. O procedimento \u00e9 o mesmo para o desenquadramento volunt\u00e1rio.<\/p>\n<p>O MEI dever\u00e1, antes de efetuar a solicita\u00e7\u00e3o de desenquadramento, gerar um c\u00f3digo de acesso, conforme instru\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis no Portal do Simples Nacional.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s digitar o c\u00f3digo de acesso, o contribuinte dever\u00e1 selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.<\/p>\n<p>No caso do\u00a0<strong>desenquadramento autom\u00e1tico<\/strong>, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio fazer nada. Voc\u00ea pode confirmar o desenquadramento acessando o servi\u00e7o consulta de optantes dispon\u00edvel no Portal do Simples Nacional.<\/p>\n<h4>Simples Nacional<\/h4>\n<p>O desenquadramento do MEI n\u00e3o implica, necessariamente, exclus\u00e3o do Simples Nacional. A partir da data de in\u00edcio dos efeitos do desenquadramento, passar\u00e1 \u00a0a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situa\u00e7\u00f5es previstas para exclus\u00e3o do Simples Nacional.<\/p>\n<p>Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte dever\u00e1 utilizar o aplicativo PGDAS para c\u00e1lculo do valor devido e gera\u00e7\u00e3o da guia de recolhimento (DAS).<\/p>\n<h4>Desenquadramento n\u00e3o solicitado<\/h4>\n<p>Caso seja feito um desenquadramento que voc\u00ea n\u00e3o tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condi\u00e7\u00e3o de MEI, dever\u00e1 procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu munic\u00edpio ou regi\u00e3o e verificar o(s) motivo(s) do desenquadramento.<\/p>\n<\/section>\n<p>Fonte: Sebrae<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao estourar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI passar\u00e1 \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de microempresa. 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