O que é
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesimples) estabelece as diretrizes e os procedimentos para simplificar e integrar os processos de abertura, alteração, baixa e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
O procedimento é feito por meio de um sistema informatizado e integrado de informações e processos, que possibilita uma entrada única de dados e documentos, reduzindo a burocracia.
Como funciona
Entenda no passo a passo como está organizada a rede. São cinco etapas simples que envolvem a consulta prévia de viabilidade, a coleta de informações na internet, o registro e a inscrição da empresa e o licenciamento das atividades, finalizando com possíveis alterações.
01 – Consulta Prévia de Viabilidade
Na etapa de consulta ao nome empresarial, o usuário verifica a possibilidade do exercício da atividade pretendida, no local escolhido, via formulário na internet.
02 – Coleta das Informações via Web
Aqui, o cidadão insere os demais dados cadastrais. Os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de formalização podem consultar, utilizar ou recuperar as informações.
03 – Registro e Inscrições Tributárias
A Junta Comercial, a Receita Federal e os órgãos de inscrições tributárias estaduais e municipais analisam os dados e o Contrato Social. Após a validação, é eferuado o registro e inscrição da empresa. O município recebe a informação para a emissão do alvará de funcionamento.
04 – Licenciamento das Atividades
Empresas de Alto Risco
Empresas que exercerão atividades de alto risco deverão cumprir os requisitos legais exigidos pelos órgãos licenciadores (do munícipio, estado, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente).
Empresas de Baixo Risco
Com informações prévias de licenciamento, a empresa declara que atende às exigências dos órgãos licenciadores e recebe as devidas licenças para desempenhar as atividades econômicas.
05 – Alteração e Baixa
Alterações
Aqui, o cidadão insere os demais dados cadastrais. Os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de formalização podem consultar, utilizar ou recuperar as informações.
Baixas
Para o encerramento da empresa, o cidadão terá que solicitar a baixa no site da Junta Comercial, sem necessidade de apresentar certidões negativas de débitos fiscais.
Vantagens
Entenda as vantagens que o sistema traz para os empresários:
- Procedimentos compatibilizados e integrados;
- Redução de exigências documentais;
- Garantia da linearidade do processo, da perspectiva do usuário;
- Entrada única de dados cadastrais e de documentos;
- Informações compartilhadas;
- Redução do tempo para registro e legalização de empresas;
- Aumento do número de formalizações de empresas e negócios;
- Segurança na formalização de novas empresas.
Parceiros e documentação
Conheça os órgãos que integram a Redesimples:
- Secretaria da Micro e Pequena Empresa
- Receita Federal do Brasil
- Juntas Comerciais
- Órgãos licenciadores: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente
- Secretarias de Fazenda dos Estados
- Prefeituras municipais
- Sebrae
Documentos de apoio para o licenciamento
Clique nos links para acessar as leis e documentações.
1 – Normas Gerais da Redesimples
- Constituição Federal (artigos 146, 170 e 179)
- Lei Complementar nº 123/2006
- Lei nº 11.598/2007
- Resolução nº 16/2009 – CGSIM
- Resolução nº 22/2010 – CGSIM
- Resolução nº 25/2011 – CGSIM
- Resolução nº 35/2015 – CGSIM
- Resolução nº 94/2011 – CGSN
2 – Licenciamento contra incêndio e pânico
3 – Licenciamento sanitário
- Resolução Anvisa RDC nº 49/2013
- RDC nº 49/2013 Norma Comentada
- Cartilha: Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária: orientação para gestores de políticas públicas municipais e trabalhadores da vigilância sanitária
- Cartilha: Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária: orientação para empreendedores
- Instrução Normativa nº 16/2015 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Classificação de Risco em Alimentos – Anvisa
4 – Licenciamento ambiental
Fonte: SEBRAE
