A partir de 2026, entra em vigor uma nova regra que impacta diretamente empresários do Simples Nacional: a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros distribuídos acima de R$ 50.000 por mês para o mesmo sócio pessoa física.
Essa mudança altera um cenário que por muitos anos foi considerado totalmente isento.
Se você é sócio de empresa optante pelo Simples, precisa entender:
- Quando a retenção de 10% é obrigatória
- Qual o limite de isenção
- Como funciona o cálculo
- Se a regra realmente se aplica ao Simples
- Como planejar para pagar menos imposto legalmente
1. A Regra Geral da Retenção de 10%
A nova regra determina:
✔ Até R$ 50.000 por mês por sócio → sem retenção de IR na fonte
✔ Acima de R$ 50.000 no mês → retenção obrigatória de 10% sobre o total distribuído naquele mês
Importante: a retenção é aplicada sobre o valor total do mês, não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil.
2. Exemplo Prático
Caso 1 – Distribuição de R$ 40.000 no mês
- Valor abaixo do limite
- Sem retenção
- Sócio recebe integralmente
Caso 2 – Distribuição de R$ 60.000 no mês
- Ultrapassou R$ 50.000
- Aplica-se 10% sobre R$ 60.000
- IR retido = R$ 6.000
- Sócio recebe R$ 54.000 líquidos
Caso 3 – Distribuição de R$ 100.000 no mês
- Retenção de 10% sobre R$ 100.000
- IR retido = R$ 10.000
- Sócio recebe R$ 90.000
3. A regra vale para empresas do Simples Nacional?
Aqui está o ponto mais sensível.
Historicamente, a distribuição de lucros no Simples Nacional sempre foi isenta de IR na pessoa física, desde que:
✔ houvesse lucro contábil comprovado
✔ a empresa estivesse regular
✔ a distribuição não ultrapassasse o lucro apurado
Com a nova regra, surgiu a previsão da retenção de 10% quando ultrapassado o limite mensal.
Existe discussão jurídica sobre a compatibilidade dessa retenção com a Lei Complementar do Simples, mas até que haja posicionamento definitivo da Receita Federal ou do Judiciário, a postura técnica conservadora é:
👉 aplicar a retenção quando o limite mensal for ultrapassado.
Isso evita autuações, multas e cobrança futura com juros.
4. A retenção substitui o Imposto de Renda na pessoa física?
Não necessariamente.
A retenção de 10% funciona como antecipação do IRPF.
Na declaração anual do sócio:
- O valor retido poderá ser compensado
- Pode haver ajuste para mais ou para menos
- Dependendo da renda total do contribuinte, pode haver restituição
5. O que permanece isento
Continuam isentos:
✔ Distribuições até R$ 50.000 por mês por sócio
✔ Lucros devidamente comprovados contabilmente
✔ Valores distribuídos dentro do limite mensal
A nova regra não elimina totalmente a isenção — apenas cria um limite mensal para retenção automática.
6. Estratégia: Como evitar a retenção de 10%
Empresas podem planejar:
- Distribuir lucros em parcelas mensais menores
- Diluir pagamentos ao longo do ano
- Organizar fluxo de caixa
- Planejar retiradas estratégicas
- Avaliar pró-labore x lucro
- Estruturar retirada anual de forma inteligente
Com planejamento, é possível manter eficiência tributária.
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7. Impacto para Sócios de Empresas no Simples
Para quem retira valores elevados mensalmente, a mudança pode representar:
- Retenção imediata de caixa
- Impacto no fluxo pessoal
- Necessidade de reorganização financeira
- Maior controle contábil
Empresas que distribuem lucros acumulados precisam redobrar atenção.
8. Pró-labore x Distribuição de Lucros após a nova regra
| Tipo | INSS | IR | Retenção automática |
|---|---|---|---|
| Pró-labore | Sim | Sim (tabela progressiva) | Sim |
| Lucro até R$ 50 mil/mês | Não | Não | Não |
| Lucro acima de R$ 50 mil/mês | Não | 10% na fonte | Sim |
Isso reforça a importância de planejamento.
9. Checklist para Empresas do Simples em 2026
- Contabilidade atualizada
- Lucro comprovado em balanço
- Controle mensal de distribuição
- Planejamento de retiradas
- Verificação do limite de R$ 50 mil
- Apuração correta da retenção quando necessária
- Registro contábil adequado
- Acompanhamento de atualizações legais
10. Conclusão
A retenção de 10% sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês representa uma mudança relevante para empresas do Simples Nacional.
Resumo prático:
✔ Até R$ 50.000/mês por sócio → sem retenção
✔ Acima de R$ 50.000/mês → retenção de 10% sobre o total
✔ Retenção funciona como antecipação do IRPF
✔ Planejamento evita impacto desnecessário
✔ Contabilidade organizada é fundamental
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