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Retenção de 10% de IR na Distribuição de Lucros do Simples Nacional: O Que Muda em 2026

A partir de 2026, entra em vigor uma nova regra que impacta diretamente empresários do Simples Nacional: a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros distribuídos acima de R$ 50.000 por mês para o mesmo sócio pessoa física.

Essa mudança altera um cenário que por muitos anos foi considerado totalmente isento.

Se você é sócio de empresa optante pelo Simples, precisa entender:

  • Quando a retenção de 10% é obrigatória
  • Qual o limite de isenção
  • Como funciona o cálculo
  • Se a regra realmente se aplica ao Simples
  • Como planejar para pagar menos imposto legalmente

1. A Regra Geral da Retenção de 10%

A nova regra determina:

✔ Até R$ 50.000 por mês por sóciosem retenção de IR na fonte
✔ Acima de R$ 50.000 no mês → retenção obrigatória de 10% sobre o total distribuído naquele mês

Importante: a retenção é aplicada sobre o valor total do mês, não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil.


2. Exemplo Prático

Caso 1 – Distribuição de R$ 40.000 no mês

  • Valor abaixo do limite
  • Sem retenção
  • Sócio recebe integralmente

Caso 2 – Distribuição de R$ 60.000 no mês

  • Ultrapassou R$ 50.000
  • Aplica-se 10% sobre R$ 60.000
  • IR retido = R$ 6.000
  • Sócio recebe R$ 54.000 líquidos

Caso 3 – Distribuição de R$ 100.000 no mês

  • Retenção de 10% sobre R$ 100.000
  • IR retido = R$ 10.000
  • Sócio recebe R$ 90.000

3. A regra vale para empresas do Simples Nacional?

Aqui está o ponto mais sensível.

Historicamente, a distribuição de lucros no Simples Nacional sempre foi isenta de IR na pessoa física, desde que:

✔ houvesse lucro contábil comprovado
✔ a empresa estivesse regular
✔ a distribuição não ultrapassasse o lucro apurado

Com a nova regra, surgiu a previsão da retenção de 10% quando ultrapassado o limite mensal.

Existe discussão jurídica sobre a compatibilidade dessa retenção com a Lei Complementar do Simples, mas até que haja posicionamento definitivo da Receita Federal ou do Judiciário, a postura técnica conservadora é:

👉 aplicar a retenção quando o limite mensal for ultrapassado.

Isso evita autuações, multas e cobrança futura com juros.


4. A retenção substitui o Imposto de Renda na pessoa física?

Não necessariamente.

A retenção de 10% funciona como antecipação do IRPF.
Na declaração anual do sócio:

  • O valor retido poderá ser compensado
  • Pode haver ajuste para mais ou para menos
  • Dependendo da renda total do contribuinte, pode haver restituição

5. O que permanece isento

Continuam isentos:

✔ Distribuições até R$ 50.000 por mês por sócio
✔ Lucros devidamente comprovados contabilmente
✔ Valores distribuídos dentro do limite mensal

A nova regra não elimina totalmente a isenção — apenas cria um limite mensal para retenção automática.


6. Estratégia: Como evitar a retenção de 10%

Empresas podem planejar:

  • Distribuir lucros em parcelas mensais menores
  • Diluir pagamentos ao longo do ano
  • Organizar fluxo de caixa
  • Planejar retiradas estratégicas
  • Avaliar pró-labore x lucro
  • Estruturar retirada anual de forma inteligente

Com planejamento, é possível manter eficiência tributária.

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7. Impacto para Sócios de Empresas no Simples

Para quem retira valores elevados mensalmente, a mudança pode representar:

  • Retenção imediata de caixa
  • Impacto no fluxo pessoal
  • Necessidade de reorganização financeira
  • Maior controle contábil

Empresas que distribuem lucros acumulados precisam redobrar atenção.


8. Pró-labore x Distribuição de Lucros após a nova regra

TipoINSSIRRetenção automática
Pró-laboreSimSim (tabela progressiva)Sim
Lucro até R$ 50 mil/mêsNãoNãoNão
Lucro acima de R$ 50 mil/mêsNão10% na fonteSim

Isso reforça a importância de planejamento.


9. Checklist para Empresas do Simples em 2026

  • Contabilidade atualizada
  • Lucro comprovado em balanço
  • Controle mensal de distribuição
  • Planejamento de retiradas
  • Verificação do limite de R$ 50 mil
  • Apuração correta da retenção quando necessária
  • Registro contábil adequado
  • Acompanhamento de atualizações legais

10. Conclusão

A retenção de 10% sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês representa uma mudança relevante para empresas do Simples Nacional.

Resumo prático:

✔ Até R$ 50.000/mês por sócio → sem retenção
✔ Acima de R$ 50.000/mês → retenção de 10% sobre o total
✔ Retenção funciona como antecipação do IRPF
✔ Planejamento evita impacto desnecessário
✔ Contabilidade organizada é fundamental

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